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28 de Outubro de 2019 às 06:00

Previdência: Aposentadoria especial para eletricitários é mantida, mas ainda será regulamentada

A votação do texto-base da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) foi encerrada na última quarta-feira (23), com a aprovação por unanimidade (79 votos a 0) do destaque de autoria do senador Paulo Paim, que manteve a aposentadoria especial aos eletricitários e outras categorias.

Após a luta de diversas entidades sindicais, entre elas o Sinergia-MS, foi retirado o “enquadramento por periculosidade”, que barrava o direito à aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade, como vigilantes e eletricitários.

Se fosse mantido o texto anterior, esses trabalhadores perderiam o direito à aposentadoria especial e só conseguiriam se aposentar aos 65 anos de idade, com, no mínimo, 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e com 62 anos e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.

“Essa vitória foi importante porque até então era como se a gente não existisse. Os eletricitários ficariam sem aposentadoria especial. Agora, conseguimos manter esse direito, mas ainda vai regulamentar e nós queremos participar dessa regulamentação”, explica o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.

Mudanças

A Reforma da Previdência manteve o direito à aposentadoria especial, mas alterou as regras de acesso e o cálculo do valor do benefício. Com a PEC 6/2019, o valor da aposentadoria reduziu dos atuais 100% da média salarial para 70% e há a exigência de idade mínima. Veja abaixo os detalhes:

Como é o acesso ao benefício hoje

O eletricitário que atua em área de risco deve ter 25 anos de contribuição e recebe 100% da média salarial. Não há idade mínima.

Como fica com o texto aprovado no Senado

O eletricitário que atua em área de risco deverá ter 25 anos de contribuição e receberá 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Como o trabalhador irá se aposentar com 25 anos de contribuição, esse percentual começa em 70%. Passa a ser exigida a idade mínima de 60 anos.

O texto também apresenta uma regra de transição, permitindo que o eletricitário se aposente quando tiver, no mínimo, 25 anos de área de risco e somatório de 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Regulamentação

Atualmente, o benefício só é concedido por via judicial, por isso, o Senado Federal solicitou que o governo Federal elabore um projeto de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial.

De acordo com a advogada e especialista em Direito Previdenciário, Rosana Cantero, que integra a assessoria jurídica do sindicato, as regras da Reforma da Previdência só valem enquanto a lei complementar ainda não for aprovada pelos parlamentares.

“Essa lei complementar é que vai definir se vai ter ou não idade mínima, qual vai ser essa idade, quanto tempo de contribuição e os valores. Então, nossa luta ainda não terminou. Não é justo o eletricitário aposentar aos 60 anos, não têm condições do trabalhador chegar nessa idade empregado”, avalia a advogada.

O presidente do sindicato, Elvio Vargas, também destaca a necessidade de melhorar as regras que estão na PEC 6/2019. “Nós queremos uma lei complementar que não fique tão distante do que a gente consegue na justiça hoje. Vamos brigar por dois pontos: um com relação ao valor, queremos próximo dos 100% da média salarial, e o outro sobre a idade, precisamos reduzir essa idade mínima”.

O Sinergia-MS, com a ajuda da assessoria jurídica e da Furcen (Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários), vai buscar apoio das demais entidades sindicais para defender essas alterações por meio da regulamentação. O presidente do sindicato e a advogada Rosana Cantero também vão mais uma vez para Brasília buscar apoio dos parlamentares.

“Vamos falar com o senador Paim e os demais senadores para brigar por condições melhores. Nesse momento, a categoria tem que se unir para pressionar os parlamentares, precisamos que todos se manifestem quanto a importância da aposentadoria especial para que essa regulamentação seja favorável aos trabalhadores”, ressalta Rosana Cantero.

A promulgação da Reforma da Previdência só deve ocorrer após essa regulamentação.

Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS 



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