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3 de Fevereiro de 2017 às 15:14

Ministério Público do Trabalho diz que reforma trabalhista é inconstitucional

O Ministério Público do Trabalho apresentou um estudo que aponta uma série de irregularidades em projetos de lei que tramitam no Congresso e fazem parte da reforma trabalhista defendida pelo governo federal. O documento, que reúne quatro notas técnicas e foi elaborado por 12 procuradores do trabalho, diz que algumas mudanças propostas são inconstitucionais e pede a rejeição por completo de dois projetos de lei e a alteração da redação de outros dois. 

As quatro notas técnicas que compõem o estudo do MPT abordam a prevalência do negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o regime de tempo parcial, a representação de trabalhadores no local de trabalho, a terceirização da atividade-fim, o trabalho temporário e a jornada intermitente. Segundo os procuradores, tudo isso está sendo "imposto de forma a provocar um grande desequilíbrio nas relações entre empregados e empregadores no país". 

Os dois projetos que os 12 membros do MPT querem ver descartados são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado "contrato de trabalho intermitente". Também pedem alteração na redação de um projeto da Câmara que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e de um outro do governo federal, que trata de trabalho temporário e terceirização.

Além do estudo apresentado, também houve uma reunião entre o MPT, centrais sindicais, associações que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho e outras entidades, ao fim da qual se assinou uma carta, intitulada "Carta em defesa dos direitos sociais". De acordo com o MPT, o documento de duas páginas tem 28 assinaturas, dentre elas, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

O texto diz que "é da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade, nos termos da Convenção nº 144 da OIT, de maneira a permitir que todos os setores interessados possam dar contribuições".

Fonte: Jornal Estadão



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