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16 de Novembro de 2016 às 18:57

Linha Viva nº 180: Regras da PLR dos trabalhadores da Energisa

Primeiramente, vale a pena informar que o modelo atual da nossa PLR é dividido em duas partes, uma fixa, que o nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) já garante e é um percentual da nossa remuneração, e uma parcela variável, no qual fizemos várias rodadas de negociação com a empresa e apresentaremos a proposta para avaliação.

Outro esclarecimento importante é que esse modelo de PLR termina nesse acordo, ou seja, a partir de 2017 (a ser pago em 2018), discutiremos um novo modelo e o Sindicato está empenhado em melhorar a distribuição da PLR para que seja de forma mais justa.

Depois de várias rodadas de negociações, com relação a parte variável, entre Energisa/MS e o Sinergia/MS, chegou-se a proposta dos valores dos indicadores para o cálculo da PLR de 2016, a ser paga em 2017. Conseguimos um grande avanço através de mudança dos valores dos Indicadores e de seus Pesos.

Segue a Tabela dos Indicadores com seus valores e pesos. Salientamos que a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa está condicionada e será calculada com base no resultado dos direcionadores abaixo.

CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

O valor a ser distribuído a título de PLR será calculado para cada empregado, em número de salários, a ser aplicado sobre o salário-base, de acordo com a seguinte fórmula:

PLR = {[BSC – 85%] . [X – Y]/25%} + Y

Onde, PLR: número de salários-base a ser pago ao colaborador.
BSC: resultado dos indicadores, limitado a 110%.
X e Y: Conforme definido na Cláusula 12 do ACT 2014/2015 , ou seja:
a) X = 2,0 e Y = 1,0, para colaboradores admitidos após 30/11/2014.
b) X = 2,0 e Y = 1,0 e 0,5 incorporado, para colaboradores admitidos até 30/11/2014.

**Clique na imagem abaixo e acesse online o Linha Viva nº 180**



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