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5 de Junho de 2020 às 13:00

Coronavírus: Eletricitários podem procurar Jurídico do Sinergia/MS para saque do FGTS

PublicDomain/Pixabay

Os trabalhadores que tiverem interesse em realizar o saque do FGTS durante o período de pandemia podem procurar a assessoria jurídica do Sinergia-MS. O pedido de saque pode ser feito por meio de ação individual em razão da situação de emergência e calamidade pública provocada pelo coronavírus.

Existem duas possibilidades para o saque do FGTS durante a pandemia. A primeira está relacionada à MP 946/2020 que autoriza o saque de recursos de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregados anteriores) até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Os saques poderão ser realizados a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020. O calendário do “saque emergencial” do FGTS ainda não foi divulgado pela Caixa Econômica Federal.

A segunda possibilidade é por meio de ação individual. A advogada Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do Sinergia-MS, explica que, no caso de trabalhadores que precisam realizar o saque de valores acima do limite estabelecido pela MP 946/2020, é possível acionar a Justiça do Trabalho para solicitar essa autorização.

“Nós entendemos que esse limite de valor não pode ocorrer durante um período de pandemia como o que estamos enfrentando. É uma questão de subsistência do trabalhador e pode haver a necessidade de saque em valor maior”, avalia a advogada trabalhista.

Ainda conforme a assessoria jurídica do Sinergia-MS, não há consenso no judiciário por se tratar de uma situação nova e excepcional. Contudo, há decisões, como do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que autorizaram o saque do FGTS.

“Entramos com a ação individual pedindo a liberação e aguardamos a análise do judiciário. As decisões favoráveis têm acatado o argumento da necessidade do saque por ter um justo motivo em razão da pandemia e por ser verba de caráter alimentar, tendo em vista as dificuldades financeiras que o trabalhador enfrenta nesse momento”, explica Larissa Cantero.

A Lei 8.036/90 e o Decreto 5.113/90 permitem o saque do FGTS em casos excepcionais, como doenças específicas, urgência e gravidade decorrente de desastre natural. Contudo, existem entendimentos do Poder Judiciário de que a legislação apresenta apenas um rol exemplificativo e que a interpretação não pode ser restritiva.

Atendimento

Em razão da pandemia, a assessoria jurídica do Sinergia-MS está realizando atendimentos apenas por telefone, através do número 3027-4159.

A equipe também atende as demandas pelo WhatsApp 98149-4637 e/ou 98149-4604. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

No caso da ação individual do FGTS, o trabalhador precisa do extrato do FGTS (que pode ser retirado na Caixa), cópia da carteira de trabalho e dos documentos pessoais.

Por: Assessoria de Comunicação Sinergia-MS

*Matéria editada às 14h30 do dia 9 de junho para correção de informações

 



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